Companheiros,
é preocupante e, as vezes, revoltante a forma que algumas candidaturas a vereador se apresentam. É preciso compreender e ajudar a divulgar o papel do legislador municipal, pois um povo mais consciente é capaz de escolher melhor, fiscalizar os mandatos e receber melhores serviços das prefeituras municipais. Com este objetivo, divulgo este material e peço que todos leiam, e divulguem.
Obrigado.
Em Cariacica o salário do vereador que na Lei Orgânica Municipal-LOM e na Constituição Federal é tratado de subsídio foi aprovado em 21 de dezembro de 2011 para R$ 8.016,00 com um apelo ao cumprimento da Lei, qual seja essa Lei, o parágrafo segundo do artigo catorze da já citada LOM que na minha opinião se sobrepõe a Lei Maior Brasileira, digo a Constituição Federal. Se não vejamos: a letra(alínea)"e" do inciso "VI" do artigo 29 é um parâmetro autoaplicável ao Município de Cariacica, é o meu entendimento, e sua redação é a seguinte: e)em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento(60%) do subsídio dos Deputados Estaduais. Sugiro para um aprofundamento do debate que nossos munícipes leiam a Lei Orgânica Municipal que pode ser "baixada" do sítio da Câmara Municipal de Cariacica e conclua pela validação ou não do parágrafo segundo do artigo catorze.
ResponderExcluirMuito esclarecedor!
ResponderExcluirGrato.
Prof. Schader