As paisagens devem ser preservadas como parte do comportamento do indivíduo. Quando no ambiente urbano perceber que esta atitude é coletiva fica muito fácil. Por exemplo: uma árvore plantada e cuidada pela vista, pelo seu porte, florada, cheiro, e... ela já não é mais só de quem teve a iniciativa de plantar, ela está inserida na paisagem, que é coletiva.
O ser humano é por natureza egocêntrico, portanto nasce com potencial destrutivo. Todavia ao compreender que a vida é cíclica poderá abster-se da destruição. Mas é próprio do ser também não ser humano. Para estes casos regula-se o comportamento por meio de medidas punitivas, e são muitas.
Para ilustrar acerca da flora recorremos a Lei da Vida, como é conhecida Lei nº. 9.605/1998.
Decreto nº. 3.179/1999
Multa de R$
500,00(quinhentos reais), por árvore.
Lei nº. 9.605/1998
Artigo 49 (...)
Pena – detenção, de três
meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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