5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos
Carta foi fundamental para o processo de redemocratização do país. Com ela, Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.
Principal símbolo do processo de redemocratização do Brasil, a Constituição de 1988 completa 33 anos nesta terça-feira, 5 de outubro. Conhecida como “Constituição Cidadã” pelos avanços em direção à cidadania e à dignidade da pessoa humana, a sétima Carta Magna da história do país deu voz à sociedade civil organizada e consolidou o Estado Democrático de Direito.
A Constituição é o maior conjunto de normas que rege o país. Ela estabelece, por exemplo, direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do poder público, definindo atribuições dos municípios, estados, União e dos três Poderes da República. Desde a sua promulgação, o Brasil vive o mais longo período de estabilidade institucional de sua história.
Os primeiros artigos consagram os princípios da democracia representativa e definem o Legislativo, o Executivo e o Judiciário como os Poderes da União, referindo-se ao Estado brasileiro como um Estado Democrático de Direito. Essa foi a primeira vez que uma Constituição citou um tipo determinado de Estado.
A Constituição de 1988 instituiu o acesso universal à educação, à saúde e à cultura. Colocou a Educação como dever do Estado, criou o Sistema Único de Saúde (SUS), introduziu a defesa do consumidor como um direito fundamental, garantiu o pleno acesso à Cultura e conferiu ao Estado a obrigação de proteger todos os tipos de manifestações tipicamente nacionais, como a indígena, a popular e a afro-brasileira.
A nova Carta reconheceu a importância da biodiversidade ao dedicar um capítulo ao Meio Ambiente. Passou a exigir avaliação de impacto ambiental para obras e abriu caminho para legislações posteriores, como a Lei das Águas e a Lei dos Crimes Ambientais. Também ampliou direitos sociais e trabalhistas, como a seguridade social de caráter universal, a liberdade sindical e o direito de greve.
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